Nascido em 1820, no atual Benin, de onde foi transportado escravizado ao Brasil, Mahommah Gardo Baquaqua foi uma das milhões de pessoas vitimadas pelo escravismo e pelo tráfico negreiro no século XIX. É sua a única biografia escrita por alguém escravizado na História do Brasil, último país ocidental a considerar crime a escravidão (com a Lei Áurea, em 13 de maio de 1888).
Os relatos de sua biografia testemunham toda a tragédia da desumanização escravista: ser comercializado enquanto mercadoria, sofrer castigos físicos, privações alimentares e desterritorialização, viver em habitações precárias, ser submetido a jornadas de trabalho degradantes e a relações sociais moldadas pela violência do racismo, não ter liberdade e direitos.
Já no século XXI, uma vez que a escravidão, no momento, continua proibida, ainda é inconstitucional submeter pessoas a condições de trabalho análogas à escravidão. Isso pode ser observado no Código Penal Brasileiro, cujo artigo 149 define como crime “reduzir alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador”, assim como “aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso” e submeter seres humanos a qualquer tipo de servidão, adoção ilegal e exploração sexual.
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