A persistência da escravidão no Brasil

Postado 16 de maio de 2019

Nascido em 1820, no atual Benin, de onde foi transportado escravizado ao Brasil, Mahommah Gardo Baquaqua foi uma das milhões de pessoas vitimadas pelo escravismo e pelo tráfico negreiro no século XIX. É sua a única biografia escrita por alguém escravizado na História do Brasil, último país ocidental a considerar crime a escravidão (com a Lei Áurea, em 13 de maio de 1888).

Os relatos de sua biografia testemunham toda a tragédia da desumanização escravista: ser comercializado enquanto mercadoria, sofrer castigos físicos, privações alimentares e desterritorialização, viver em habitações precárias, ser submetido a jornadas de trabalho degradantes e a relações sociais moldadas pela violência do racismo, não ter liberdade e direitos.

Já no século XXI, uma vez que a escravidão, no momento, continua proibida, ainda é inconstitucional submeter pessoas a condições de trabalho análogas à escravidão. Isso pode ser observado no Código Penal Brasileiro, cujo artigo 149 define como crime “reduzir alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador”, assim como “aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso” e submeter seres humanos a qualquer tipo de servidão, adoção ilegal e exploração sexual.

Confira a matéria completa no blog Dicas de Vestibular:
https://dicasdevestibular.blogosfera.uol.com.br/2019/05/16/a-persistencia-da-escravidao-no-brasil/

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